Entenda como evitar transtornos com bagagens!

 Ao realizar viagens corporativas é sempre importante estar por dentro das políticas de bagagens, tanto governamentais, quanto de companhias aéreas. Saber o que pode ou não ser trazido para o país, e qual o limite de peso para malas de voos externos e internos, são algumas das maneiras que asseguram uma chegada tranquila e sem transtornos.

 Para garantir este retorno imperturbado de uma viagem para o exterior, é preciso se manter informado acerca de determinadas políticas que possam impactar no percurso. A Declaração de Bagagem Acompanhada é uma norma crucial quando se trata de declaração de bens. O documento, fornecido pelas empresas de transporte e agências de viagem, deve ser preenchido de maneira a listar e relatar de detalhadamente os itens que forem trazidos pelos passageiros e excederem quantias monetárias significativas.

 A Receita Federal incentiva viajantes bem informados, e disponibiliza, com o intuito de amenizar desorientações, uma lista completa de itens que podem entrar no país no guia do Viajante, uma seção que detalha as políticas governamentais acerca do assunto. O Ministério da Fazenda deixa como maior dica carregar sempre as notas fiscais e comprovantes de qualquer aquisição realizada tanto no exterior, quanto no Brasil e transportada até o destino.

 Mas, às vezes, por mais bem precavidos que possamos ser alguns imprevistos acontecem. De modo geral, a melhor maneira de lidar com eles é manter a calma e colocar a situação em perspectiva. Se desesperar pode acarretar uma série de novos problemas. Então, para colaborar com este processo, relatamos abaixo algumas situações adversas comuns, que podem servir como inspiração para uma boa resolução das causalidades.

Extravio de bagagem

 Sua mala não chegou. Você verificou a esteira, e não a encontrou. E agora? O que fazer no caso de extravios? A orientação dos aeroportos é buscar imediatamente o balcão das companhias aéreas. Uma seção separada para estes casos geralmente se encontra ao lado da esteira, e estará bem sinalizada.

 Assim, será possível encontrar algum funcionário que poderá rastrear sua bagagem. Geralmente, as empresas demoram uma média de 6 dias úteis para realizar a devolução, justamente devido a todo processo de desvio de rota. Na maioria dos casos, as companhias até oferecem um serviço de tracking, para que você possa acompanhar o trajeto de volta de suas malas.

Excesso de bagagem

 Em casos de excesso de bagagem é comum a cobrança de uma taxa no aeroporto. Por isso é importante estar sempre ligado nos limites de peso de cada companhia. Estes tendem a se alterar de uma temporada para outra variando de 20 a 30 quilogramas, e seus valores diferem caso os voos nacionais e internacionais. Algumas empresas aéreas cobram o serviço de bagagem como um serviço à parte, pois descontam este do valor da passagem. Entretanto, na maioria das vezes o viajante pode viajar com uma mala.

 Mas o que fazer caso esta exceda o limite de peso? É possível se retirar alguns itens e passá-los para a mala de mão, caso permitido pela lei (desodorantes líquidos e alguns artigos devem ser despachados). Entretanto, o mais recomendado caso o excesso seja realmente grande, é de pagar as taxas impostas pelas empresas de aviação.

 Para prevenir este e outros gastos desnecessários é imprescindível se manter informado. Cheque sempre os sites de companhias aéreas, e fique ligado no blog Viagens a Negócios!